Manifesto de implantação
1 FILOSOFIA E VALORES
Os objetivos da associação são o congraçamento, desenvolvimento de atividades, prospecção e contratação de benefícios, principalmente a representação na defesa dos interesses comuns e coletivos de seus associados, criando interface entre a associação e os órgãos públicos na busca de soluções.
Incluem a conciliação dos interesses da prefeitura e do comércio, em respeito absoluto aos moradores, inclusive na busca de soluções para transporte, segurança e saneamento básico na área geográfica de sua atuação.
É com esse compromisso que surge, como uma grande aliada à nossa associação.
Esta entidade não visa qualquer lucro, contando exclusivamente com a contribuição dos seus associados para a sua manutenção.
2 AREA DE ABRANGÊNCIA
Neste primeiro momento e em respeito às demais associações já existentes nas regiões vizinhas, a Associação Comercial da Granja Viana toma para si apenas a representatividade dos comércios, independentemente de seus tamanhos ou ramos, possuidores de CNPJ, apenas na área considerada em estudo da prefeitura de Cotia como Granja Viana.
3 ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
- Assembleia Geral
- Diretoria Executiva
- Conselho Consultivo
- Conselho Fiscal
4 DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNCIONALIDADES:
4.1 ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral, é constituída pelos associados e tem o poder de estabelecer as diretrizes da associação, incluindo a orientação geral que norteará as ações da Diretoria, eleição e destituição da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho consultivo, aprovação do orçamento anual e das contas do exercício.
Se reunirá, ordinariamente a cada ano.
A assembleia poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocada por dois membros da diretoria ou por associados que representem 10% daqueles em dia com suas contribuições associativas.
As convocações deverão ter antecedência mínima de 10 dias, especificar o assunto a ser tratado e ser feita através de correio eletrônico, utilizando a relação de endereços dos associados que deverá se manter disponível e atualizado na secretaria da associação.
As decisões serão tomadas por maioria simples, exceção feita a alterações estatutárias que necessitarão de quórum qualificado de dois terços mais um voto dos presentes à assembleia.
Somente terão direito de voto os associados em dia com suas contribuições associativas.
4.2 DIRETORIA EXECUTIVA
4.2.1 Formação da chapa executiva:
A chapa da Diretoria Executiva será formada por 5 integrantes:
Diretor Presidente
Diretor de Desenvolvimento
Diretor Administrativo/ Financeiro
Diretor Marketing
Diretor Jurídico
4.2.2 Diretor Presidente
Cabe ao Diretor Presidente, liderar e coordenar a ação dos demais diretores, estabelecendo a distribuição de tarefas de acordo com suas atribuições, a convocação de eleições, a representação externa primária da associação, quer junto à sociedade, quer junto às autoridades públicas e decisões operacionais, ouvindo os diretores envolvidos. Em caso de necessidade de afastamento, o Diretor Presidente será substituído interinamente em suas funções pelo Diretor Administrativo/ Financeiro.
4.2.3 Diretor de Desenvolvimento
Cabe ao Diretor de Desenvolvimento colaborar na gestão da associação e promover ações que beneficiem os associados em termos de oportunidades de negócio, criação de produtos, ou abordagem de mercado, favorecimento junto a fornecedores, acesso a insumos, enfim, toda a gama de atividades tendentes a gerar progresso para o negócio dos associados.
Esta atividade busca além do beneficiamento direto aos associados, ofertando-lhes promoções exclusivas possibilitadas pela representatividade do grupo, promover o comércio local considerando sua finalidade social.
4.2.4 Diretor Administrativo/ Financeiro
Cabe ao Diretor Administrativo/Financeiro, substituir o diretor presidente em seus impedimentos, preparar o orçamento anual, gerir as contas, se relacionar com instituições financeiras e se encarregar da contabilidade, gerar relatórios mensais com receitas/ despesas, divulgando-os aos associados e encaminhando ao conselho fiscal para sua validação, colaborar na gestão da associação e promover os mais eficientes meios de administração, buscando o desenvolvimento de projetos administrativos internos, cujas ações possam ser usufruídas pela associação e associados, estabelecendo convênios com fornecedores de bens e serviços.
4.2.5 Diretor de Marketing
Cabe ao Diretor de Marketing colaborar na gestão da associação, na busca das melhores opções de divulgação, dar publicidade as realizações da associação criando valor e interesse, assim como a interface com os meios de comunicação externos e internos, criando uma comunicação clara entre a associação e seus associados.
4.2.6 Diretor Jurídico
Cabe ao Diretor Jurídico colaborar na gestão da associação, se responsabilizando por todas as atividades que se relacionem com questões jurídicas da associação.
4.2.7 Remuneração da diretoria
As funções da diretoria não serão remuneradas.
4.3 CONSELHOS INDEPENDENTES
4.3.1 Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído pelos 3 membros melhores colocados na eleição homologada em assembleia geral. A finalidade deste conselho é fiscalizar mensalmente as contas da Diretoria Executiva, considerando o prazo limite da aprovação de 15 dias após o recebimento da prestação de contas.
Cabe também ao conselho fiscal a apreciação do relatório das contas do exercício anual para aprovação da assembleia geral.
4.3.2 Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é constituído pelos 3 membros melhores colocados na eleição homologada em assembleia geral.
A finalidade deste conselho é assessorar a diretoria executiva em matérias que, por sua relevância, a critério do presidente executivo, exijam uma avaliação colegiada.
4.3.3 Remuneração Dos conselheiros
As funções dos conselheiros não serão remuneradas.
5 ELEIÇÕES
As eleições ocorrerão em um único momento, a saber, na mesma data e por cédula única, que conterá as chapas formadas pelos candidatos aos cargos de diretoria executiva e pelas candidaturas individuais e independentes, para os cargos dos conselhos fiscal e consultivo.
Não são elegíveis associados que tiverem vinculação político-partidária.
5.1 Eleição da Diretoria Executiva
A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá pela formação de uma chapa, que concorrerá com suas pares.
Estas chapas deverão manifestar a sua vontade de concorrer, através de inscrição protocolada na secretaria da associação com no mínimo 30 dias de antecedência ao pleito, cabendo apenas a possibilidade da mudança de no máximo dois dos seus componentes durante o processo pré-eleitoral e com a data limite de definição até 15 dias antes do pleito.
O mandato dos diretores Executivos terá duração de 2 anos, tendo início e término juntamente com o dos conselheiros eleitos no mesmo pleito.
As eleições ocorrerão a cada 2 anos.
5.2 Eleição dos conselheiros
5.2.1 Eleição dos Conselheiros Fiscais
O Conselho Fiscal é constituído pelos 3 membros melhores colocados na eleição homologada em assembleia geral, e que tenham manifestado a sua vontade de concorrer através de inscrição protocolada na secretaria da associação, com no mínimo 30 dias de antecedência ao pleito.
O mandato dos Conselheiros Fiscais terá duração de 2 anos, tendo início e término juntamente com a chapa executiva eleita no mesmo pleito.
5.2.2 Eleição dos conselheiros consultivos
O Conselho Consultivo é constituído pelos 3 membros melhores colocados na eleição decidida em assembleia geral, e que tenham manifestado a sua vontade de concorrer através de inscrição protocolada na secretaria da associação, com no mínimo 30 dias de antecedência ao pleito.
O mandato dos Conselheiros Consultivos terá duração de 2 anos, tendo início e término juntamente com a chapa executiva eleita no mesmo pleito.
5.3 Vacância de cargo
Em caso de vacância de cargo, outro diretor acumulará a função do faltante até que o Diretor Presidente nomeie um novo integrante para compor a Diretoria Executiva
O suplente interino será indicado pelo Diretor Presidente.
Em caso de vacância do cargo de conselheiros, será convidado o quarto (e assim sucessivamente), colocado no pleito anterior.
5.4 Reeleição
Os candidatos eleitos em uma gestão, poderão tentar nova eleição para um segundo mandato subsequente, vedada a participação no terceiro pleito, caso tenha sido reeleito, podendo concorrer novamente na outra eleição, após o período de ausência.
6 ORÇAMENTOS:
6.1 Orçamento para início de operações
Uma comissão formada por um grupo inicial, está elaborando um orçamento para início da operação da associação. Neste orçamento será considerado o básico e imprescindível para o início da operação, como compra de mesa, cadeira, computador, telefone, despesas de abertura, taxas, alvarás, etc.
6.3 Orçamento anual
Caberá à Diretoria Executiva, mais propriamente na figura do Diretor Administrativo/ Financeiro a elaboração do orçamento anual, prevendo a estratégia de execução, aplicação e provisionamento de recursos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral em reunião ordinária.
6.4 Arrecadação participativa
A arrecadação/ contribuição individual será calculada tomando como base o orçamento anual, que também contempla um fundo de reserva suficiente para evitar chamadas extras, dando à diretoria tranquilidade na operação.
7 INÍCIO DAS OPERAÇÕES
Foi criada uma comissão inicial para dar, num primeiro momento, a condução e operacionalidade à associação. Este grupo ficará incumbido de criar mecanismos legais de constituição e organização, criando o estatuto e o regimento, se dispondo a dedicar tempo e mobilidade para as reuniões, compras, visitas, etc. que se puserem como necessárias para a formação e direcionamento da entidade.
A comissão inicial está aberta para acolher indicações de associados para serem considerados na formação da primeira chapa.